Recurso interposto em 7 de julho de 2021 – Société générale e o./CUR
(Processo T-387/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Société générale (Paris, França), Crédit du Nord (Lille, França) e SG Option Europe (Puteaux, França) (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e M. Dalon, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
nos termos do artigo 263.° TFUE, anular a Decisão n.° SRB/ES/2021/22, de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante 2021 para o FUR na parte em que diz respeito aos recorrentes;
nos termos do artigo 277.° TFUE, declarar inaplicáveis as seguintes disposições do Regulamento MUR, do Regulamento de Execução e do Regulamento Delegado:
os artigos 69.°, n.° 1, 69.°, n.° 2, 70.°, n.° 1, e 70.°, n.° 2, alíneas a) e b), do Regulamento MUR;
os artigos 4.°, n.° 2, 6.° e 7.° e o anexo I do Regulamento Delegado;
o artigo 4.° do Regulamento de Execução;
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam oito fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-383/21, Banque postale/CUR.
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