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Recurso interposto em 7 de julho de 2021 – BPCE e o./CUR

(Processo T-385/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: BPCE (Paris, França) e 44 outros recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e M. Dalon, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

nos termos do artigo 263.° TFUE, anular a Decisão n.° SRB/ES/2021/22, de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante 2021 para o FUR na parte em que diz respeito aos recorrentes;

nos termos do artigo 277.° TFUE, declarar inaplicáveis as seguintes disposições do Regulamento MUR, do Regulamento de Execução e do Regulamento Delegado:

os artigos 69.°, n.° 1, 69.°, n.° 2, 70.°, n.° 1, e 70.°, n.° 2, alíneas a) e b), do Regulamento MUR;

os artigos 4.°, n.° 2, 6.° e 7.° e o anexo I do Regulamento Delegado;

o artigo 4.° do Regulamento de Execução;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam oito fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-383/21, Banque postale/CUR.

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