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Recurso interposto em 7 de julho de 2021 – Confédération nationale du Crédit Mutuel e o./CUR

(Processo T-384/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Confédération nationale du Crédit Mutuel (Paris, França) e outros 26 recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e M. Dalon, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

ao abrigo do artigo 263.° TFUE, anular a Decisão n.° SRB/ES/2021/22, de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 para o FUR, na parte em dizem respeito às recorrentes;

ao abrigo do artigo 277.° TFUE, declarar inaplicáveis as seguintes disposições do Regulamento MUR, do Regulamento de Execução e do Regulamento Delegado:

os artigos 69.°, n.° 1, 69.°, n.° 2, 70.°, n.° 1, e 70.°, n.° 2, alíneas a) e b), do Regulamento MUR;

os artigos 4.°, n.° 2, 6.° e 7.°, bem como o anexo I do Regulamento Delegado;

o artigo 4.° do Regulamento de Execução;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam oito fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-383/21, Banque postale/CUR.

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