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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de outubro de 2015 – Comissão Europeia / República Helénica

(Processo C-167/14)1

(Incumprimento de Estado – Diretiva 91/271/CEE –Tratamento de águas residuais urbanas – Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento – Inexecução – Artigo 260.°, n.° 2, TFUE – Sanções pecuniárias – Quantia fixa e sanção pecuniária compulsória)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e E. Manhaeve, agentes)

Recorrida: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)

Dispositivo

Ao não adotar todas as medidas necessárias para dar execução ao acórdão Comissão/Grécia (C-440/06, EU:C:2007:642), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.°, n.° 1, TFUE.

No caso de o incumprimento declarado no n.° 1 persistir no dia da prolação do presente acórdão, a República Helénica é condenada a pagar à Comissão Europeia, por depósito na conta «Recursos próprios da União Europeia», uma sanção pecuniária compulsória de 3 640 000 euros por semestre de mora na implementação das medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão Comissão/Grécia (C-440/06, EU:C:2007:642), a contar da data da prolação do presente acórdão, e até à execução completa do acórdão Comissão/Grécia (C-440/06, EU:C:2007:642), cujo montante efetivo deve ser calculado no fim de cada período de seis meses, deduzindo do total relativo a tais períodos uma percentagem correspondente à proporção que represente o número de equivalentes de população dos aglomerados onde os sistemas de coleta e tratamento de águas residuais urbanas tenham sido regularizados em conformidade com o acórdão Comissão/Grécia (C-440/06, EU:C:2007:642), até ao fim do período considerado, em relação ao número de equivalentes de população dos aglomerados que não disponham de tais sistemas no dia da prolação do presente acórdão.

A República Helénica é condenada no pagamento à Comissão Europeia, por depósito na conta «Recursos próprios da União Europeia», de uma quantia fixa de 10 milhões de euros.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 JO C 261, de 11.08.2014.