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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 - Zino Davidoff/IHMI - Kleinakis kai SIA (GOOD LIFE)

(Processo T-108/08)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GOOD LIFE - Marca nominativa nacional anterior GOOD LIFE - Utilização séria da marca anterior - Dever de diligência - Artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Zino Davidoff SA (Fribourg, Suíça) (representantes: H. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: R. Pethke e J. Laporta Insa, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: I. Kleinakis kai SIA OE (Atenas, Grécia) (representante: K. Siotou, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Novembro de 2007 (processo R 298/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a I. Kleinakis kai SIA OE e a Zino Davidoff SA

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Novembro de 2007 (processo R 298/2007-2) é anulada.

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Zino Davidoff SA.

A I. Kleinakis kai SIA OE suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 116, de 9.5.2008.