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Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2008 - Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa branca esmerilada)

(Processo T-109/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Freixenet SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (representantes : F. de Visscher, E. Cornu e D. Moreau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

a título principal, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 30 de Outubro de 2007 e, procedendo como a Câmara de Recurso devia ter procedido, decidir que o pedido de marca comunitária n.° 32 532 preenche os requisitos para ser publicado em conformidade com o artigo 40.° do RMC ;

a título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 30 e Outubro de 2007 ;

em qualquer caso, condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional com a forma de uma garrafa branca esmerilada para produtos classificados na classe 33 (pedido n.° 32 532)

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso; decisão adoptada na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância proferido no processo T-190/04, Freixenet/IHMI (forma de uma garrafa branca esmerilada)

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.°, n.os 1 e 3, e 73.° do Regulamento n.° 40/94, e do dever de fundamentação, na medida em que:

a Câmara de Recurso não ouviu as observações da recorrente quanto à apreciação factual diferente efectuada pela Câmara de Recurso ;

a Câmara de Recurso não precisou os documentos em que baseia a sua decisão;

a representação da garrafa em causa é original e demarca-se das representações habituais existentes em Abril de 1996; e

em qualquer caso, a marca em causa adquiriu carácter distintivo na Comunidade pelo uso.

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