Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2008 - Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa branca esmerilada)
(Processo T-109/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Freixenet SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (representantes : F. de Visscher, E. Cornu e D. Moreau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
a título principal, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 30 de Outubro de 2007 e, procedendo como a Câmara de Recurso devia ter procedido, decidir que o pedido de marca comunitária n.° 32 532 preenche os requisitos para ser publicado em conformidade com o artigo 40.° do RMC ;
a título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 30 e Outubro de 2007 ;
em qualquer caso, condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional com a forma de uma garrafa branca esmerilada para produtos classificados na classe 33 (pedido n.° 32 532)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso; decisão adoptada na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância proferido no processo T-190/04, Freixenet/IHMI (forma de uma garrafa branca esmerilada)
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.°, n.os 1 e 3, e 73.° do Regulamento n.° 40/94, e do dever de fundamentação, na medida em que:
a Câmara de Recurso não ouviu as observações da recorrente quanto à apreciação factual diferente efectuada pela Câmara de Recurso ;
a Câmara de Recurso não precisou os documentos em que baseia a sua decisão;
a representação da garrafa em causa é original e demarca-se das representações habituais existentes em Abril de 1996; e
em qualquer caso, a marca em causa adquiriu carácter distintivo na Comunidade pelo uso.
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