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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 - Freixenet, SA / IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada branca)

(Processo T-109/08)1

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária representando uma garrafa esmerilada branca - Fundamento absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso -Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Freixenet, SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (Representantes: F. de Visscher, E. Cornu e D.Moreau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Novembro de 2007 (processo R 97/2001-1), relativo a um pedido de registo do sinal representando uma garrafa esmerilada branca, como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Freixenet, SA, é condenada nas despesas.

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1 - JO C 116 de 9.05.2008.