Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada branca)
(Processo T‑109/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária representando uma garrafa esmerilada branca – Fundamento absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3) (cf. n.os 69, 79, 85, 107, 123 e 124)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Novembro de 2007 (processo R 97/2001-1), relativo a um pedido de registo, como marca comunitária, do sinal que representa uma garrafa esmerilada branca. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Freixenet SA |
Marca comunitária em causa: | Marca tridimensional em forma de garrafa branca esmerilada para produtos da classe 33 – pedido n.° 32532 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Freixenet, SA, é condenada nas despesas. |