Language of document : ECLI:EU:T:2010:163





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate)

(Processo T‑110/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3) (cf. n.os 68, 78, 84, 102, 119, 120)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2007 (processo R 104/2001‑1), relativa a um pedido de registo do sinal que representa uma garrafa esmerilada negra mate como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Freixenet SA

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional em forma de garrafa esmerilada negra mate para produtos da classe 33 – pedido n.° 32540

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Freixenet, SA é condenada nas despesas.