Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 - Novácke chemické závody / Comissão
(Processo T-352/09)
("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do carboneto de cálcio e de magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal, do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Capacidade de pagamento")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novácke chemické závody a.s. (Nováky, Eslováquia) (representantes: inicialmente A. Černejová, em seguida M. Bol'oš e L. Bányaiová, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: F. Castillo de la Torre, N. von Lingen e A. Tokár, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Objeto
Anulação da Decisão C (2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo n.° COMP/F/39.396 - Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio para a indústria do aço e do gás), na medida em que diz respeito à recorrente, bem como, a título subsidiário, anulação ou redução da coima aplicada à recorrente
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Novácke chemické závody a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
A República Eslovaca suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 267, de 7.11.2009.