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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Outubro de 2009 - Novácke chemické závody / Comissão

(Processo T-352/09 R)

("Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novácke chemické závody, a. S. (Nováky, Eslováquia) (Representante: A. Černejová, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e N. von Lingen, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão, de 22 de Julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo n.º COMP/39.396 - Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio para a indústria do aço e do gás), na parte que respeita à recorrente.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.

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