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Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 - Al Saadi / Comissão

(Processo T-4/10)1

"Falecimento do recorrente - Não prossecução da instância pelos sucessores - Extinção da instância"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Faraj Faraj Hassan Al Saadi (Leicester, Reino Unido) (representantes: J. Jones, barrister, e M. Arani, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, T. Scharf e E. Paasivirta, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: R. Szostak e E. Finnegan, agentes); República Italiana (representantes: inicialmente G. Pa1mieri, em seguida G. Albenzio, avvocati dello Stato), e República Francesa (representantes: G. de Bergues, E. Belliard e L. Butel, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.º 954/2009 da Comissão, de 13 de Outubro de 2009, que altera pela 114.a vez o Regulamento (CE) n.º 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (JO L 269, p. 20), na parte em que o inscreveu na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam estas disposições.

Dispositivo

Não há que decidir sobre o presente recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 51, de 27.2.2010.