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Recurso interposto em 27 de janeiro de 2014 – BMV Mineralöl Versorgungsgesellschaft / IHMI – Delek Europe (GO)

(Processo T-60/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: BMV Mineralöl Versorgungsgesellschaft (Berlim, Alemanha) (representantes: M. von Fuchs e I. Czernik, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Delek Europe BV (Breda, Países Baixos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

-    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de novembro de 2013, no processo R 382/2013 - 4;

-    condenar a parte interveniente nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de recurso;

-    a título subsidiário, enquanto a parte interveniente não esclarece a sua participação no processo, condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Delek Europe BV

Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo «GO», para produtos e serviços pertencentes às classes 9, 35 e 36 (pedido de registo n.° 9 995 201)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa que contém o elemento nominativo «GO», para produtos e serviços pertencentes às classes 4, 19, 35, 39 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.