Recurso interposto em 27 de janeiro de 2014 – BMV Mineralöl Versorgungsgesellschaft / IHMI – Delek Europe (GO)
(Processo T-60/14)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: BMV Mineralöl Versorgungsgesellschaft (Berlim, Alemanha) (representantes: M. von Fuchs e I. Czernik, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Delek Europe BV (Breda, Países Baixos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
- anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de novembro de 2013, no processo R 382/2013 - 4;
- condenar a parte interveniente nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de recurso;
- a título subsidiário, enquanto a parte interveniente não esclarece a sua participação no processo, condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Delek Europe BV
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo «GO», para produtos e serviços pertencentes às classes 9, 35 e 36 (pedido de registo n.° 9 995 201)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa que contém o elemento nominativo «GO», para produtos e serviços pertencentes às classes 4, 19, 35, 39 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.