Recurso interposto em 28 de janeiro de 2014 – Monster Energy / IHMI – Balaguer (icexpresso + energy coffee)
(Processo T-61/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luis Yus Balaguer (Movera, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de novembro de 2013, no processo R 821/2013-2;
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos verbais «icexpresso + energy coffee», para produtos e serviços das classes 9, 30, 32 e 35 – Pedido de marca comunitária n.º 9 950 403
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas anteriores: registos de marca comunitária n.os 8 445 711, 8 815 722 e 8 815 748, para produtos das classes 5 e 32.
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.