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Recurso interposto em 28 de janeiro de 2014 – Monster Energy / IHMI – Balaguer (icexpresso + energy coffee)

(Processo T-61/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luis Yus Balaguer (Movera, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de novembro de 2013, no processo R 821/2013-2;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos verbais «icexpresso + energy coffee», para produtos e serviços das classes 9, 30, 32 e 35 – Pedido de marca comunitária n.º 9 950 403

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas anteriores: registos de marca comunitária n.os 8 445 711, 8 815 722 e 8 815 748, para produtos das classes 5 e 32.

Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.