Acórdão do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2015 – Blackrock/IHMI (INVESTING FOR A NEW WORLD)
(Processo T-59/14)1
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária INVESTING FOR A NEW WORLD – Marca constituída por um slogan publicitário – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Blackrock, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, barrister, K. Gilbert e M. Blair, solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de outubro de 2013 (processo R 573/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo INVESTING FOR A NEW WORLD como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Blackrock, Inc. é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 129, de 28.4.2014.