Recurso interposto em 14 de Março de 2011 - Yoro / Conselho
(Processo T-146/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claude Yoro (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar que, no que se refere ao recorrente, Claude Yoro, o Regulamento UE n.° 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, publicados em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamento factual;
consequentemente
anular o Regulamento UE n.° 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011;
a título subsidiário, ordenar que o nome de Claude Yoro seja retirado das listas anexas ao referido regulamento e à referida decisão.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e os principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-137/11, Guiai Bi Poin/Conselho.
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