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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso interposto em 1 de Junho de 2004 por Andreas Mausolf contra a Europol

(Processo T-210/04)

Língua de processo: neerlandês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 1 de Junho de 2004, um recurso contra a Europol interposto por Andreas Mausolf, representado por M.F. Baltussen e P. de Casparis.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.    Anular a decisão de indeferimento pela Europol, em 1 de Março de 2004, da reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão de 2 de Janeiro de 2003 e anular esta decisão de 2 de Janeiro de 2003;

2.    Condenar a Europol a conceder ao recorrente um escalão suplementar a partir de 1 de Julho de 2002;

3.    Condenar a Europol a pagar esta quantia ao recorrente no prazo de 48 horas seguinte à notificação do acórdão a proferir no presente processo, acrescida dos juros legais devidos por força do direito neerlandês;

4.    Condenar a Europol a pagar ao recorrente uma indemnização que cubra as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Como fundamentos do recurso, o recorrente invoca a violação do artigo 29.° do Estatuto do Pessoal da Europol, o exercício abusivo do poder discricionário e a violação do princípio da confiança legítima.

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