Comunicação ao JO
Recurso interposto em 8 de Junho de 2004 pelo Royal County of Berkshire Polo Club Ltd contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-214/04)
Língua do processo
a ser determinada nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento do Processo
Língua em que foi interposto o recurso: Inglês
Deu entrada em 8 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pelo Royal County of Berkshire Polo Club Ltd, de Windsor (Reino Unido), representado por J. H. Maitland Walker, solicitor, e D. McFarland, barrister.
A Polo/Lauren Company LP também foi parte no processo perante a Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 25 de Março de 2004 no processo R 273/2002-1 que rejeitou o pedido do recorrente;
- condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: O recorrente
Marca comunitária requerida: Marca figurativa "ROYAL COUNTY OF BERKSHIRE POLO CLUB" para produtos da classe 3 (preparações para limpar, etc.)
Titular da marca ou sinal parte no
processo de oposição: Polo/Lauren Company LP
Marca ou sinal deduzido na oposição: Marcas figurativas ou nominativas nacionais que contêm a palavra "POLO"
Decisão da divisão de oposição: Oposição rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: Decisão da divisão de oposição anulada; registo recusado
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94
1. A recorrente sustenta que os sinais em questão não são semelhantes.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).