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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 8 de Junho de 2004 pelo Royal County of Berkshire Polo Club Ltd contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-214/04)

Língua do processo

a ser determinada nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento do Processo

Língua em que foi interposto o recurso: Inglês

Deu entrada em 8 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pelo Royal County of Berkshire Polo Club Ltd, de Windsor (Reino Unido), representado por J. H. Maitland Walker, solicitor, e D. McFarland, barrister.

A Polo/Lauren Company LP também foi parte no processo perante a Câmara de Recurso.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 25 de Março de 2004 no processo R 273/2002-1 que rejeitou o pedido do recorrente;

-    condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:    O recorrente

Marca comunitária requerida:    Marca figurativa "ROYAL COUNTY OF BERKSHIRE POLO CLUB" para produtos da classe 3 (preparações para limpar, etc.)

Titular da marca ou sinal parte no

processo de oposição:    Polo/Lauren Company LP

Marca ou sinal deduzido na oposição:    Marcas figurativas ou nominativas nacionais que contêm a palavra "POLO"

Decisão da divisão de oposição:    Oposição rejeitada

Decisão da Câmara de Recurso:    Decisão da divisão de oposição anulada; registo recusado

Fundamentos invocados:    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 1. A recorrente sustenta que os sinais em questão não são semelhantes.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).