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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Janeiro de 2005

no processo T-209/04, Reino de Espanha contra a Comissão das Comunidades Europeias 1

(Política das pescas - Critérios e condições das acções estruturais da Comunidade no sector das pescas - Pedido de autorização para a constituição de sociedades mistas - Ausência de tomada de posição por parte da Comissão - Acção por omissão - Acção manifestamente improcedente)

(Língua do processo: espanhol)

No processo T-209/04, Reino de Espanha, representado por N. Díaz Abad, abogado del Estado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: T. van Rijn e S. Pardo Quintallán), que tem por objecto uma acção por omissão com vista a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de tomar posição sobre as autorizações pedidas pelas autoridades espanholas para a constituição de sociedades mistas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (JO L 337, p. 10), alterado pelo Regulamento (CE) n.° 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002 (JO L 358, p. 49), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, J. Azizi e E. Cremona, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 10 de Janeiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A acção é julgada improcedente no que se refere aos pedidos relativos aos navios Balcagia e Enterprace.

2)    É declarada extinta a instância quanto ao restante.

3)    O demandante é condenado nas despesas.

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1 - JO C 201, de 7.8.2004