Processo T‑209/04
Reino de Espanha
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Política das pescas – Modalidades e condições das acções estruturais da Comunidade no sector das pescas – Pedido de autorização para a constituição de sociedades mistas – Falta de tomada de posição por parte da Comissão – Acção por omissão – Acção manifestamente improcedente»
Sumário do despacho
Acção por omissão – Notificação à instituição – Apresentação, posteriormente, de novos elementos susceptíveis de influenciar a apreciação da instituição em causa – Desaparecimento da obrigação de agir
(Artigo 232.° CE)
No âmbito de uma acção por omissão, a apresentação pelo demandante, posteriormente ao convite para agir, de novos elementos susceptíveis de influenciar a apreciação da instituição em questão faz desaparecer a obrigação de agir, dado que a referida instituição não estava razoavelmente em condições de se pronunciar sobre os pedidos que lhe são dirigidos devido à apresentação desses novos elementos.
(cf. n.° 43)