Language of document : ECLI:EU:T:2012:573





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 25 de outubro de 2012
― Arbos/Comissão

(Processo T‑161/06)

«Ação de indemnização ― Programa ‘Cultura 2000’ ― Subsídios concedidos no âmbito de projetos ― Pedidos de pagamento de diversas quantias — Artigo 44.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo ― Inadmissibilidade»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Falta, na petição inicial, de indicação precisa do fundamento jurídico da ação bem como de uma argumentação que desenvolva os fundamentos aduzidos — Inadmissibilidade — Desenvolvimento na fase da réplica — Irrelevância [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19 a 21, 29, 38, 39, 53, 54, 59)

2.                     Processo judicial — Fundamento jurídico de uma ação — Escolha que cabe ao demandante e não ao juiz da União (cf. n.° 24)

Objeto

Ação destinada a obter a condenação da Comissão, por um lado, a pagar a quantia de 38 545,42 euros, acrescida de juros à taxa de12% a contar desde 1 de janeiro de 2001, bem como a quantia de 27 618,91 euros, acrescida de juros à taxa de 12% a contar desde 1 de março de 2003 e, por outro, a pagar a quantia de 26 459,38 euros a título dos honorários de advogados incorridos na fase pré‑contenciosa.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.