Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Maio de 2007 – Icuna.Com/Parlamento
(Processo T‑71/07 R)
«Contratos públicos – Processo de concurso público comunitário – Processo de medidas provisórias – Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ponderação de todos os interesses em causa (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 30‑31)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – Medidas que não antecipam a decisão de fundo (Artigo 233.° CE, 242.° CE e 243.° CE) (cf. n.os 46‑49)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 31 de Janeiro de 2007 que anulou o processo de concurso EP/DGINFO/WEBTV/2006/0003, na medida em que diz respeito ao lote 2, até que o Tribunal se tenha pronunciado sobre o recurso no processo principal. |
Parte decisória
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |