Language of document : ECLI:EU:T:2008:542

Processo T‑67/07

Ford Motor Co.

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Pedido da marca nominativa comunitária FUN – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1,alínea c)]

Não é descritivo dos produtos visados no pedido da marca comunitária, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento 40/94 sobre a marca comunitária, do ponto de vista dos consumidores médios anglófonos com idades compreendidas entre 18 e 70 anos, o sinal nominativo FUN cujo registo é pedido para «Veículos terrestres a motor e as suas peças e componentes» pertencem à classe 12, na acepção do Acordo de Nice.

O sinal FUN pode ser entendido, quando relacionado com os veículos terrestres a motor, como indicativo de que os mesmos podem ser divertidos ou constituir uma fonte de divertimento. Assim, o sinal FUN pode ser visto como conferindo ao produto uma imagem positiva, que pode ser semelhante a uma imagem com fins promocionais, suscitando no espírito do consumidor relevante a ideia de que um veículo pode ser uma fonte de divertimento. Contudo, embora em certos casos um veículo terrestre a motor possa ser uma fonte de divertimento para o seu condutor, o sinal FUN não ultrapassa o domínio da sugestão.

Nestas circunstâncias, há que concluir que a ligação existente entre o sentido da palavra «fun», por um lado, e os veículos terrestres a motor, por outro, afigura‑se demasiado vaga, indeterminada e subjectiva para atribuir a essa palavra um carácter descritivo relativamente aos referidos produtos.

Diversamente de certas indicações descritivas das características de um veículo, como turbo, ABS ou 4x4, o sinal FUN aposto na parte de trás de um veículo não pode servir para designar directamente um veículo terrestre a motor ou uma das suas características essenciais. Aposto dessa forma, será entendido pelo consumidor relevante como uma designação da origem comercial do produto.

No presente caso, os produtos designados no pedido de registo como peças e componentes de veículos terrestres a motor destinam‑se exclusivamente a ser utilizados juntamente com esses veículos e não autonomamente. As peças e componentes dos veículos visados no pedido de registo estão indissociavelmente ligados a esses veículos e há, portanto, que adoptar relativamente aos mesmos uma solução idêntica à previamente adoptada para os veículos terrestres a motor.

(cf. n.os 27, 34‑36, 44)