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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 - Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (350, 250 e 150)

(Processos apensos T-64/07 a T-66/07)1

["Marca comunitária - Pedidos de marcas nominativas comunitárias 350, 250 e 150 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (representante: D. Rzążewska, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e K. Zajfert, agentes)

Objecto

Três recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Dezembro de 2006 (processos R 1033/2006-4, R 1034/2006-4 e R 1035/2006-4), relativas aos pedidos de registo das marcas nominativas 350, 250 e 150 como marcas comunitárias.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 95, de 28.4.2007.