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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 - Toshiba / Comissão

(Processo T-113/07)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE - Repartição do mercado - Direitos de defesa - Prova da infracção - Infracção única e contínua - Coimas - Gravidade e duração da infracção - Fundamentação - Montante de partida - Ano de referência"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Toshiba Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: inicialmente, J. MacLennan, solicitor, A. Schulz e J. Borum, advogados e, mais tarde, J. MacLennan e A. Schulz)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Arbault e J. Samnadda, mais tarde, X. Lewis, mais tarde ainda J. Bourke e F. Ronkes Agerbeek e, por fim, J. Ronkes Agerbeek e N. Khan, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 - mecanismos de comutação isolados a gás), na medida em que ela diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, pedido de alteração dos artigos 1.° e 2.° da referida decisão com vista a anular ou a reduzir o montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

O artigo 2.°, alíneas g) e i), da Decisão C (2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 - mecanismos de comutação isolados a gás), é anulado na medida em que diz respeito à Toshiba Corp.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

A Toshiba suportará três quartos das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral.

A Comissão Europeia suportará um quarto das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral.

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1 - JO C 140 de 23.6.2007.