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Recurso interposto em 31 de Outubro de 2011 - Atlas / IHMI - Couleurs de Tollens-Agora (ARTIS)

(Processo T-558/11)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Republica da Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado [radca prawny])

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Couleurs de Tollens-Agora, S. a. s. (Clichy, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

negar provimento ao recurso;

anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 28 de Julho de 2011 no processo R 1253/2010-1, notificada à recorrente em 7 de Setembro de 2011;

subsidiariamente, alterar a decisão impugnada de modo a permitir o registo do sinal "ARTIS";

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ARTIS" para produtos das classes 2 e 17 - pedido de registo n.º 6158761.

Titular da marca ou do sinal invocada/o no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa francesa "ARTIS" registada sob o n.º 93 484 880 para produtos das classes 1 e 19.

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 , no que diz respeito à semelhança entre as marcas e ao risco de confusão para o consumidor.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, de 24.3.2009, p. 1).