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Recurso interposto em 28 de Outubro de 2011 - Kronogrance e Kronoply / Comissão

(Processo T-560/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Kronogrance SAS (Sully sur Loire, França), Kronoply GmbH (Heiligengrabe, Alemanha) (representantes: R. Nierer e L. Gordalla, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão, de 23 de Março de 2011 (C 28/2005), que declara o auxílio concedido pelas autoridades alemãs às empresas Glunz AG e da OSB no montante de 69 797 988 euros compatível com o mercado interno na acepção do artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do TFUE;

condenar a Comissão nas suas próprias despesas e nas despesas suportadas pelas recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.

Primeiro fundamento relativo à violação do TFUE, do Tratado CE ou de uma disposição aplicável em execução dos mesmos.

As recorrentes invocam no âmbito do primeiro fundamento que a Comissão não teve em conta o Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento (JO L 1998, C 107, p. 7, a seguir "enquadramento multissectorial", na medida em que

não fixou a intensidade máxima admissível, tal como exigido, no entender das recorrentes, no ponto 3.1 do enquadramento multissectorial;

apurou a taxa de crescimento anual referida no ponto 7.8 do enquadramento multissectorial para painéis de partículas a partir de períodos irrelevantes, tendo assim chegado a um factor de concorrência elevado;

combinou diferentes factores de concorrência para um único projecto, tendo assim ido além do quadro legal do ponto 3.10 do enquadramento multissectorial.

Segundo fundamento relativo ao desvio de poder

As recorrentes invocam no âmbito do segundo fundamento que a Comissão cometeu um desvio de poder ao examinar o auxílio, na medida em que não respeitou as condições por ela própria fixadas.

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