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Recurso interposto em 20 de setembro de 2012 - HP Health Clubs Iberia / IHMI - Shiseido (ZENSATIONS)

(Processo T-416/12)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: HP Health Clubs Iberia, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: S. Serrat Viñas, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Shiseido Company Ltd (Tóquio, Japão)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de junho de 2012, no processo R 2212/2010-1;

Julgar improcedente a oposição deduzida pela Shiseido Company Ltd;

Remeter o processo ao IHMI para que este proceda ao registo da marca pedida para todos os serviços contestados; e

Condenar a parte recorrida e a outra parte envolvida neste processo no pagamento das despesas em que a recorrente incorreu tanto neste como no anterior processo perante o IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: HP Health Clubs Iberia, SA

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "ZENSATIONS" para serviços das classes 35 e 44 - pedido de marca comunitária n.° 5 778 303

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Shiseido Company Ltd

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "ZEN" para bens e serviços das classes 3, 21 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: Julga improcedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Dá provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 75.°, n.° 2, e do artigo 76.°, n.° 1 e 2, do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 8.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

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