Recurso interposto em 20 de setembro de 2012 - HP Health Clubs Iberia / IHMI - Shiseido (ZENSATIONS)
(Processo T-416/12)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: HP Health Clubs Iberia, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: S. Serrat Viñas, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Shiseido Company Ltd (Tóquio, Japão)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de junho de 2012, no processo R 2212/2010-1;
Julgar improcedente a oposição deduzida pela Shiseido Company Ltd;
Remeter o processo ao IHMI para que este proceda ao registo da marca pedida para todos os serviços contestados; e
Condenar a parte recorrida e a outra parte envolvida neste processo no pagamento das despesas em que a recorrente incorreu tanto neste como no anterior processo perante o IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: HP Health Clubs Iberia, SA
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "ZENSATIONS" para serviços das classes 35 e 44 - pedido de marca comunitária n.° 5 778 303
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Shiseido Company Ltd
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "ZEN" para bens e serviços das classes 3, 21 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Julga improcedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Dá provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 75.°, n.° 2, e do artigo 76.°, n.° 1 e 2, do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 8.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
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