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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 – SFC Jardibric/IHMI – Aqua Center Europa (AQUA FLOW)

(Processo T-417/12)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária AQUA FLOW – Marca figurativa nacional anterior VAQUA FLOW – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Declaração de nulidade – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º  207/2009 – Inexistência de prescrição por tolerância – Artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 »

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente): SFC Jardibric (Saint-Jean-De-La-Ruelle, França) (representante: J.-L. Fourgoux, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Aqua Center Europa, SA (Madrid, Espanha) (representante: M. J. Martín Izquierdo, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de julho de 2012 (processo R 2230/2010-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Aqua Center Europa, SA e a SFC Jardibric.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A SFC Jardibric é condenada nas despesas.

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1     JO C 373, de 1.12.2012