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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 – ENAC/INEA

(Processo T-695/13)1

(«Apoio financeiro – Projetos de interesse comum no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia – Realização de um estudo para o desenvolvimento intermodal do aeroporto de Bergamo-Orio al Serio – Determinação do montante final do apoio financeiro – Custos não elegíveis – Erro de direito – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ente nazionale per l'aviazione civile (ENAC) (Roma, Itália) (representantes: G. Palmieri e P. Garofoli, avvocati dello Stato)

Recorrida: Agência de Execução para a Inovação e as Redes (representantes: I. Ramallo, D. Silhol e Z. Szilvássy, agentes, assistidos por M. Merola, M. C. Santacroce e L. Armati, advogados)

Interveniente em apoio do recorrente: Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA) (Grassobbio, Itália) (representantes: M. Muscardini, G. Greco et G. Carullo, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE destinado à anulação das decisões contidas nas cartas de 18 de março e de 23 de outubro de 2013 da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (TEN‑T EA), atual INEA, relativas a determinados custos apresentados por ocasião da realização de um estudo de viabilidade quanto ao caráter intermodal do aeroporto de Bergamo-Orio al Serio (Itália) na sequência do apoio financeiro atribuído ao recorrente pela Comissão Europeia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Ente nazionale per l’aviazione civile (ENAC, autoridade nacional da aviação civil, Itália) é condenado nas despesas.

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1 JO C 52, de 22.2.2014.