Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 23 de novembro de 2016 — Ipatau/Conselho
(Processos apensos T‑694/13 e T‑2/15)
«Política externa e de segurança comum ‑ Medidas restritivas adotadas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União — Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa — Direitos da defesa — Dever de fundamentação — Erro de apreciação — Proporcionalidade»
1. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento de fundos — Direitos de defesa — Comunicação das provas incriminatórias — Decisão subsequente que manteve o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por estas medidas — Inexistência de novos motivos — Violação do direito de ser ouvido — Falta
(Decisões do Conselho 2013/534/PESC e 2014/750/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 1054/2013 e n.o 1159/2014)
(cf. n.os 47‑51, 59, 60)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia — Requisitos mínimos
(Artigo 296.o TFUE; Decisões do Conselho 2013/534/PESC e 2014/750/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 1054/2013 e n.o 1159/2014)
(cf. n.os 66‑70)
3. Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito
(Artigos 263.o TFUE e 296.o TFUE)
(cf. n.o 76)
4. União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia — Alcance da fiscalização
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisões do Conselho 2013/534/PESC e 2014/750/PESC; Regulamentos do Conselho n.o 1054/2013 e n.o 1159/2014)
(cf. n.o 85)
5. Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Proporcionalidade de uma medida — Critérios de apreciação
(cf. n.o 101)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2013, L 288, p. 69), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o‑A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2013, L 288, p. 1), da Decisão 2014/750/PESC do Conselho, de 30 de outubro de 2014, que altera a Decisão 2012/642/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2014, L 311, p. 39), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1159/2014 do Conselho, de 30 de outubro de 2014, que dá execução ao artigo 8.o‑A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2014, L 311, p. 2), na medida em que estes atos dizem respeito ao recorrente. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento aos recursos. |
2) | | Vadzim Ipatau é condenado nas despesas. |