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Recurso interposto em 6 de Setembro de 2010 - Euro-Information / IHMI (EURO AUTOMATIC CASH)

(Processo T-392/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euro-Information - Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão proferida em 17 de Junho de 2010 pela Segunda Câmara de Recurso no processo R 892/2010-2 na parte em que indeferiu o pedido marca n.º 004114864 para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42;

a recorrente solicita igualmente a condenação do IHMI nas despesas da recorrente suportadas no processo que correu no IHMI e no presente processo, nos termos do artigo 87.º do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa "EURO ATOMIC CASH" para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42 - pedido n.º 4114864

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão do examinador; recusa parcial do registo da marca requerida; decisão tomada no seguimento do acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2010, Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH) (T-15/09, não publicado na Colectânea)

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que a marca requerida não é descritiva mas é, pelo contrário, distintiva para todos os produtos e serviços para os quais a marca foi recusada.

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