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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Autorità di sistema portuale del Mar Ligure occidentale e o./Comissão

(Processo T-166/21) 1

(«Auxílios de Estado – Tributação das autoridades portuárias em Itália – Isenção do imposto sobre as sociedades – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Auxílio existente – Conceito de “empresa” – Conceito de “atividade económica” – Vantagem – Seletividade – Distorção da concorrência – Afetação das trocas comerciais entre os Estados-Membros – Igualdade de tratamento»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Autorità di sistema portuale del Mar Ligure occidentale (Gênes, Itália) e as 15 outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: F. Munari, I. Perego, G. M. Roberti e S. Zunarelli, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e F. Tomat, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: Associazione Porti Italiani (Assoporti) (Roma, Itália) (representantes: F. Munari, I. Perego, G. M. Roberti e S. Zunarelli, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão (UE) 2021/1757 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, sobre o regime de auxílios SA.38399 — 2019/C (ex-2018/E) implementado pela Itália — Aplicação do imposto sobre o rendimento das sociedades aos portos na Itália (JO 2021, L 354, p. 1).

Dispositivo

É anulada a Decisão (UE) 2021/1757 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, sobre o regime de auxílios SA.38399 — 2019/C (ex 2018/E) implementado pela Itália — Aplicação do imposto sobre o rendimento das sociedades aos portos na Itália, na parte em que qualifica de atividade económica a concessão de autorizações para as operações portuárias.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Autorità di sistema portuale del Mar Ligure occidentale e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo, a Associazione Porti Italiani (Assoporti) e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas.

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1     JO C 189, de 17.5.2021.