Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 - Eslovénia / Comissão
("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Culturas arvenses")
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: República da Eslovénia (representantes: inicialmente Ž. Cilenšek Bončina, agente, em seguida L. Bembič, agente, assistido por J. Sladič, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. van Rijn e K. Banks, em seguida F. Jimeno Fernández e M. Žebre, e por último F. Jimeno Fernández e B. Rous, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na parte em que diz respeito à República da Eslovénia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República da Eslovénia suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
____________1 - JO C 180 de 1.8.2009.