Language of document : ECLI:EU:T:2013:105





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 7 de março de 2013 — UOP/Comissão

(Processo T‑198/09)

«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que põe termo a um procedimento em matéria de auxílios — Empresa concorrente da empresa beneficiária do auxílio — Direito de recurso — Requisitos (Artigos 88.°, n.° 2, CE e 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 22‑27, 35)

2.                     Tramitação processual — Prazo para apresentação das provas — Artigo 48.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Âmbito de aplicação (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 48.°, n.° 1, e 66.°, n.° 2) (cf. n.° 32)

Objeto

Anulação parcial da Decisão 2009/157/CE da CURIA, de 16 de julho de 2008, relativa à medida de auxílio executada pela França a favor do grupo IFP [C 51/05 (ex NN 84/05)] (JO 2009, L 53, p. 13).

Dispositivo

1)

O recurso é inadmissível.

2)

A UOP Ltd suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia e do IFP.