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Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 - TerreStar Europe / Comissão

(Processo T-196/09)

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: TerreStar Europe Ltd (Londres, Reino Unido)

(Representantes: R. Olofsson, advogado, J. Killick, barrister)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada;

condenar a Comissão nas despesas;

tomar quaisquer outras medidas que a realização da justiça possa exigir.

Fundamentos e principais argumentos

No processo em apreço, a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão C(2009) 3746 final/2 de 13 de Maio de 2009, relativa à selecção de operadores de sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis por satélite (MSS), adoptada em aplicação da Decisão n.º 626/2008/CE1, na medida em que rejeita a candidatura da recorrente.

A recorrente invoca três fundamentos para sustentar a sua pretensão.

Em primeiro lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação quando concluiu que a TerreStar não cumpriu as etapas exigidas. A recorrente afirma que as discrepâncias evidenciadas pela Comissão entre os elementos de informação apresentados e a ausência de prova do cumprimento de uma etapa exigida se deviam a uma má interpretação dos elementos de informação apresentados, a qual poderia ter sido obviada com base num simples pedido de informações da Comissão.

Em segundo lugar, a recorrente alega que, na medida em que não tomou a iniciativa de pedir esclarecimentos relativamente aos elementos de informação voluntariamente fornecidos pela TerreStar nem efectuou uma reavaliação dos mesmos, a Comissão violou os princípios da boa administração e da proporcionalidade.

Em terceiro lugar, a título subsidiário, a recorrente alega que a decisão impugnada carece de fundamentação adequada.

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1 - Decisão n.º 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 2008, relativa à selecção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 172, p. 15).