Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 - TerreStar Europe / Comissão
(Processo T-196/09)
Língua do processo: Inglês
Partes
Recorrente: TerreStar Europe Ltd (Londres, Reino Unido)
(Representantes: R. Olofsson, advogado, J. Killick, barrister)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anular a decisão impugnada;
condenar a Comissão nas despesas;
tomar quaisquer outras medidas que a realização da justiça possa exigir.
Fundamentos e principais argumentos
No processo em apreço, a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão C(2009) 3746 final/2 de 13 de Maio de 2009, relativa à selecção de operadores de sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis por satélite (MSS), adoptada em aplicação da Decisão n.º 626/2008/CE
1, na medida em que rejeita a candidatura da recorrente.
A recorrente invoca três fundamentos para sustentar a sua pretensão.
Em primeiro lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação quando concluiu que a TerreStar não cumpriu as etapas exigidas. A recorrente afirma que as discrepâncias evidenciadas pela Comissão entre os elementos de informação apresentados e a ausência de prova do cumprimento de uma etapa exigida se deviam a uma má interpretação dos elementos de informação apresentados, a qual poderia ter sido obviada com base num simples pedido de informações da Comissão.
Em segundo lugar, a recorrente alega que, na medida em que não tomou a iniciativa de pedir esclarecimentos relativamente aos elementos de informação voluntariamente fornecidos pela TerreStar nem efectuou uma reavaliação dos mesmos, a Comissão violou os princípios da boa administração e da proporcionalidade.
Em terceiro lugar, a título subsidiário, a recorrente alega que a decisão impugnada carece de fundamentação adequada.
____________1 - Decisão n.º 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 2008, relativa à selecção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 172, p. 15).