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Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2012 - Scooters India / IHMI - Brandconcern (LAMBRETTA)

(Processo T-51/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Scooters India Ltd (Sarojininagar, India) (representante: B. Brandreth, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brandconcern BV (Amesterdão, Holanda)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), proferida em 1 de dezembro de 2011, no processo R 2312/2010-1, na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente contra a decisão que declarou a extinção da marca para os produtos da classe 12;

remeter o processo ao IHMI com a recomendação por parte do Tribunal Geral para que aquele se pronunciasse no sentido de que a marca foi objeto de uma utilização séria para os produtos da classe 12, a saber "scooters, componentes e peças para veículos e aparelhos de locomoção por terra"; e

condenar o recorrido nas despesas incorridas pela recorrente na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca nominativa "LAMBRETTA", para produtos das classes 3, 12, 14 18 e 25 - Registo de marca comunitária n.º 1495100.

Titular da marca comunitária: A recorrente.

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Decisão da Divisão de Anulação: Extinção parcial do registo de marca comunitária n.º 1495100.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação, negação de provimento ao recurso para os restantes produtos e negação de provimento ao recurso subsidiário.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 50.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso decidiu erradamente extinguir a marca comunitária para todos os produtos da classe 12, apesar de ter considerado que tinha sido provada a utilização séria de uma subcategoria identificável de produtos da classe 12. Além disso, cometeu um erro de direito ao não aplicar a solução do acórdão de 11 de março de 2003, Ansul BV / Ajax Brandbeveiliging BV (C-40/01), em que a utilização da marca para peças sobresselentes preserva o registo dos produtos de que essas peças são parte integrante.

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