Language of document : ECLI:EU:T:2014:844





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2014 — Scooters India/IHMI — Brandconcern (LAMBRETTA)

(Processo T‑51/12)

«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária LAMBRETTA — Utilização séria da marca — Extinção parcial — Artigo 51.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Aproximação das legislações — Marcas — Diretiva 2008/95 — Identificação dos produtos ou dos serviços aos quais a marca diz respeito — Utilização das indicações gerais dos títulos das classes da classificação de Nice — Admissibilidade — Requisitos — Identificação suficientemente clara e precisa (Diretiva 2008/95 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 21)

2.                     Aproximação das legislações — Marcas — Diretiva 2008/95 — Identificação dos produtos ou dos serviços aos quais a marca diz respeito — Utilização das indicações gerais dos títulos das classes da classificação de Nice — Alcance da proteção daí resultante — Obrigação do requerente de precisar os produtos ou os serviços visados pelo seu pedido (Diretiva 2008/95 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 22)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010‑1), relativa a um processo de extinção entre a Brandconcern BV e a Scooters India Ltd.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010 1).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Scooters India Ltd, incluindo as despesas efetuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso.

3)

A Brandconcern BV suportará as suas próprias despesas.