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Recurso interposto em 9 de Setembro de 2010 - Roca/Comissão

(Processo T-412/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Roca (Saint Ouen L'Aumone, França) (representante: P. Vidal Martínez, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Declarar a nulidade parcial dos artigos 1.º e 2.º da decisão da Comissão de 23 de Junho de 2010, na medida em que aplica à Roca France uma coima desproporcionada por uma infracção ao artigo 101.º TFUE; e, consequentemente,

reduzir o montante da coima aplicada à Roca France, em conformidade com os argumentos apresentados no recurso, na medida em que o Tribunal Geral o considere oportuno, pelos fundamentos que aí se expõem ou outros que o Tribunal Geral entenda ter em conta, e

condenar a Comissão nas despesas da Roca France.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é a mesma dos processos T-408/10, Roca Sanitario/Comisssão e T-411/10, Laufen/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nestes processos.

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