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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Gitana / IHMI – Teddy (GITANA)

(Processo T-569/11)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GITANA – Marca figurativa comunitária anterior KiTANA – Prova da utilização séria da marca anterior – Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Identidade ou semelhança dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 – Recusa parcial do registo»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gitana SA (Pregny-Chambésy, Suíça) (representante: F. Benech, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Teddy SpA (Rimini, Itália) (representante: S. Rizzo, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de agosto de 2011 (processo R 1825/2007-1), relativa a um processo de oposição entre Rosenruist – Gestão e serviços, Lda e Gitana SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Gitana SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 6 de 7.1.2012