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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – GEA Group / Comissão

(Processo T-45/10)1

«Concorrência – Cartéis – Mercados europeus dos estabilizantes térmicos ESBO/ésters – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do acordo EEE – Fixação dos preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis – Coimas – Imputação da infração – Presunção capitalística – Duração e prova da infração – Prescrição – Duração do procedimento administrativo – Prazo razoável – Direitos de defesa»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: GEA Group (Düsseldorf Alemanha) (Representantes: A. Kallmayer, I. du Mont, G. Schiffers e R. Van der Hout, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representante: R. Sauer e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por W. Berg, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão C (2009) 8682 final a Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/38589 – Estabilizantes térmicos), ou, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada.

Dispositivo

O recurso é rejeitado.

A GEA Group AG é condenada nas despesas.

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1 JO C 100 de 17.4.2010.