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Recurso interposto em 12 de Junho de 2009 - Access Info Europe/Conselho

(Processo T-233/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Access Info Europe (Madrid, Espanha) (representantes: O. Brouwer e J. Blockx, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada;

condenar o Conselho da União Europeia no pagamento das despesas da recorrente, em conformidade com o artigo 87.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, assim como as despesas suportadas por quaisquer partes intervenientes.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/20011, a anulação da decisão do Conselho que recusa o acesso integral ao Documento 16338/08, uma nota do Secretariado-Geral à atenção do Grupo de Trabalho "Informação", referente a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Alegadamente, o Conselho concedeu apenas à recorrente o acesso a uma versão não confidencial do documento, expurgada das partes que permitem identificar as delegações que apresentaram propostas de alteração.

A recorrente defende que a decisão impugnada deve ser anulada com base nos seguintes fundamentos:

Em primeiro lugar, a recorrente alega que o Conselho violou o artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 na medida em que:

(a) não indicou em que termos a divulgação dos nomes das delegações poderia afectar gravemente o processo decisório da Instituição;

(b) não demonstrou a existência do risco de as posições das delegações deixarem de ser apresentadas por escrito nem em que medida tal afectaria gravemente o processo decisório da Instituição; e

(c) não tomou em linha de conta as razões imperiosas de interesse público que justificam a divulgação da identidade das delegações nacionais.

Em segundo lugar, a recorrente defende que o Conselho violou o dever de fundamentação imposto pelo artigo 253.° CE e pelos artigos 7.°, n.° 1, e 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).