Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2024 – Miłosz Jeleń/EUIPO – The Animal Store, Food and Accessories (WILD INSPIRED)
(Processo T-47/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia WILD INSPIRED – Marca nominativa anterior da União Europeia INSPIRED – Motivo relativo de recusa – Falta de semelhança entre os serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Miłosz Jeleń (Kamionka Wielka, Polónia) (representante: M. Bac-Matuszewska, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Chylińska e D. Stoyanova-Valchanova, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: The Animal Store, Food and Accessories, SL (Valência, Espanha)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)de 8 de dezembro de 2022 (processo R 1299/2022-2).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 112, de 27.3.2023.