Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da High Court - Irlanda) – People Over Wind, Peter Sweetman/Coillte Teoranta

(Processo C-323/17) 1

«Reenvio prejudicial – Ambiente – Diretiva 92/43/CEE – Conservação dos habitats naturais – Zonas especiais de conservação – Artigo 6.o, n.o 3 – Rastreio para determinar a necessidade de se proceder ou não a uma avaliação das incidências de um plano ou de um projeto numa zona especial de conservação – Medidas que podem ser tomadas para este efeito»

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court

Partes no processo principal

Recorrentes: People Over Wind, Peter Sweetman

Recorrida: Coillte Teoranta

Dispositivo

O artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, deve ser interpretado no sentido de que, para se determinar se é necessário proceder, posteriormente, à avaliação adequada das incidências de um plano ou de projeto no sítio em causa, não há, na fase de rastreio, que tomar em consideração as medidas destinadas a evitar ou a reduzir os efeitos prejudiciais desse plano ou desse projeto nesse sítio.

____________

1 JO C 277, de 21.8.2017.