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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2012 - Verenigde Douaneagenten / Comissão

(Processo T-32/11)

["União aduaneira - Importação de açúcar de cana em bruto proveniente das Antilhas neerlandesas - Cobrança a posteriori de direitos à importação - Pedido de dispensa do pagamento de direitos à importação - Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 - Violação de formalidades essenciais"]

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Verenigde Douaneagenten BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: J. van der Meché e S. Moolenaar, advogados)

Recorrida: Comissão (representante: L. Bouyon e B. Burggraaf, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 6754 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2010, que declara, por um lado, que se justifica proceder à cobrança a posteriori dos direitos à importação e, por outro, que a dispensa do pagamento destes direitos não se justifica num caso particular (REC 02/09).

Dispositivo

É anulada a Decisão C (2010) 6754 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2010, na medida em que declara que não se justifica a dispensa do pagamento de direitos à importação no montante de 531 985, 59 euros, nos termos do artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 103 de 2.04.2011