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Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2014 – Kyocera Mita Europe/ Comissão

(Processo T-35/11)1

(«Recurso de anulação – União aduaneira – Tarifa aduaneira comum – Nomenclatura tarifária e estatística – Classificação na nomenclatura combinada – Sub-posições tarifárias – Direitos aduaneiros aplicáveis às mercadorias classificadas nessas sub-posições tarifárias – Ato regulamentar que inclui medidas de execução – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kyocera Mita Europe BV (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: P. De Baere et P. Muñiz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e L. Keppenne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial do anexo do Regulamento (UE) n.° 861/2010 da Comissão, de 5 de outubro de 2010, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 284, p. 1).

Dispositivo

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)     Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Konica Minolta Business Solutions Europe GmbH e pela Olivetti SpA.

3)     A Kyocera Mita Europe BV é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 80 de 12.3.2011.