Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de setembro de 2014 –Canon Europa/Comissão
(Processo T‑34/11)
«Recurso de anulação – União aduaneira – Pauta aduaneira comum – Nomenclatura pautal e estatística – Classificação na nomenclatura combinada – Subposições pautais – Direitos aduaneiros aplicáveis às mercadorias classificadas nessas subposições pautais – Ato regulamentar que inclui medidas de execução – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou coletivas – Conceito de ato regulamentar no sentido do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE – Qualquer ato de âmbito geral com exceção dos atos legislativos – Regulamento sobre a nomenclatura combinada – Inclusão – Ato que envolve medidas de execução no sentido da referida disposição do Tratado – Existência de vias de recurso nacionais contra essas medidas – Inadmissibilidade do recurso de anulação (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 861/2010 da Comissão, anexo) (cf. n.os 33‑39, 47, 48, 50, 51, 55)
Objeto
Pedido de anulação parcial do anexo do Regulamento (UE) n.° 861/2010 da Comissão, de 5 de outubro de 2010, que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 284, p. 1). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Konica Minolta Business Solutions Europe GmbH e pela Olivetti SpA. |
3) | | A Canon Europa NV é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |