Language of document : ECLI:EU:T:2014:795





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de setembro de 2014 —Kyocera Mita Europe/Comissão

(affaire T‑35/11)

«Recurso de anulação — União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Nomenclatura pautal e estatística — Classificação na nomenclatura combinada — Subposições pautais — Direitos aduaneiros aplicáveis às mercadorias classificadas nessas subposições pautais — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Inadmissibilidade»

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar no sentido do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Qualquer ato de âmbito geral com exceção dos atos legislativos — Regulamento sobre a nomenclatura combinada — Inclusão — Ato que envolve medidas de execução no sentido da referida disposição do Tratado — Existência de vias de recurso nacionais contra essas medidas — Inadmissibilidade do recurso de anulação (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 861/2010 da Comissão, anexo) (cf. n.os 33‑39, 47, 48, 50, 51, 55)

Objeto

Pedido de anulação parcial do anexo do Regulamento (UE) n.° 861/2010 da Comissão, de 5 de outubro de 2010, que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 284, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Konica Minolta Business Solutions Europe GmbH e pela Olivetti SpA.

3)

A Kyocera Mita Europe BV é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.