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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Redaelli Tecna/Comissão

(Processo T-423/10) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré-esforço – Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE – Cooperação durante o procedimento administrativo – Prazo razoável»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Redaelli Tecna SpA (Milão, Itália) (representantes: R. Zaccà, M. Todino, E. Cruellas Sada e S. Patuzzo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Gencarelli, L. Prete e V. Bottka, a seguir V. Bottka, G. Conte e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Redaelli Tecna SpA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1     JO C 317, de 20.11.2010.