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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007 - BASF e UCB / Comissão

(Processos apensos T-101/05 e T-111/05) 1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos produtos vitamínicos - Cloreto de colina (vitamina B 4) - Decisão em que se declara existir uma infracção ao HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=12002E081&lg_dest=pt" artigo 81.°CE e ao artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Coimas - Efeito dissuasor - Reincidência - Cooperação durante o procedimento administrativo - Infracção única e continuada")

Línguas do processo: inglês e francês

Partes

Recorrentes: BASF AG (Ludwigshafen, Alemanha) (Representantes: N. Levy, barrister, J. Temple-Lang, solicitor, e C. Feddersen, advogado), e UCB SA (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: J. Bourgeois, J.-F. Bellis e M. Favart, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: no processo T-101/05, A. Whelan e F. Amato e, no processo T-111/05, inicialmente O. Beynet e F. Amato e, posteriormente, X. Lewis e F. Amato, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação ou de redução das coimas aplicadas às recorrentes pela Decisão 2005/566/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2004, relativa a um processo nos termos do HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=12002E081&lg_dest=pt" artigo 81.° CE e do artigo.° 53 do Acordo EEE (Processo COMP/E-2/37.533 - Cloreto de colina)(resumo no JO 2005, L 190, p. 22)

Parte decisória

1)    É revogada a apensação do processo HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=62005A0112&lg_dest=pt" T-112/05, Akzo Nobel e o./Comissão aos processos HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=62005A0101&lg_dest=pt" T-101/05 e HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=62005A0111&lg_dest=pt" T-111/05 para efeitos do acórdão.

2)    O artigo 1.°, alíneas b) e f), da Decisão 2005/566/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2004, relativa a um processo nos termos do HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=12002E081&lg_dest=pt" artigo 81.° CE e do artigo.° 53 do Acordo EEE (Processo COMP/E-2/37.533 - Cloreto de colina), é anulado na medida em que imputa a infracção à BASF AG durante um período anterior a 29 de Novembro de 1994 e à UCB SA durante um período anterior a 14 de Março de 1994.

3)    No processo HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=62005A0101&lg_dest=pt" T-101/05, o montante da coima aplicada à BASF é fixado em 35,024 milhões de euros.

4)    No processo HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=62005A0111&lg_dest=pt" T-111/05, o montante da coima aplicada à UCB é fixado em 1,870 milhões de euros.

5)    É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

6)    No processo HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=62005A0101&lg_dest=pt" T-101/05, cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

7)    No processo HYPERLINK "http://hermes.curia.eu.int:8080/cGTi/html/CelexUrl.html?command=DocNumber&lg=fr&source=Celex&numdoc=62005A0111&lg_dest=pt" T-111/05, a Comissão suportará, para além das suas próprias despesas, 90% das despesas apresentadas pela UCB.

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1 - JO C 115, de 14.5.2005.